Marca Mista depositada no INPI em
03/12/1991 por LAMURCY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 816497761.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "O QUEIJO SABOR CLASSE A" .
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816497761 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2008PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº SP/042053 DE 18/11/2004, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI Nº 1958 DE 15/07/2008.código 735 · RPI 1966
15/07/2008MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.código 787 · RPI 1958
03/07/2007CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.* INT. CLÁUDIO SANTANA DA SILVA - VERTICALcódigo 786 · RPI 1904
22/11/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "O QUEIJO SABOR CLASSE A" *INT. VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDAcódigo 400 · RPI 1251
22/11/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1185, DE 17/08/93, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECE- NAL *INT VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDAcódigo 295 · RPI 1251
17/08/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. VERTICAL E PARTICIPAÇÕEScódigo 150 · RPI 1185
20/04/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VERTICAL ARREND. E PARTICIPAÇÕEScódigo 250 · RPI 1168
29/12/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "O QUEIJO SABOR CLASSE A" * INT. VERTICAL ARREND. E PARTICIPAÇÕEScódigo 350 · RPI 1152
04/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " O QUEIJO SABOR CLASSE A" * INT. VERTICAL ARREND E PARTICIPAÇÕEScódigo 300 · RPI 1131