Marca Mista depositada no INPI em
29/11/1991 por ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA,
processo nº 816495130.
Registro em vigor até 24/08/2033.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 20
Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220357830 (15/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO SIMOES ABRAO<br /><b>Procurador: </b>José Eudes Rodrigues de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.<br />código IPAS360 · RPI 2886
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230282005 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br />código IPAS270 · RPI 2745
08/08/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220288213 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2744
07/02/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230000160 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.<br />código IPAS462 · RPI 2718
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220520244 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO SIMOES ABRAO<br /><b>Procurador: </b>José Eudes Rodrigues de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.<br />código IPAS270 · RPI 2718
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220207804 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br /><b>Cedente: </b>SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2685
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190109141 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA no Cartório da 36ª Vara Cível, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - Processo 0123825-89.2011.8.26.0100.<br />código IPAS270 · RPI 2522
07/05/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000343 (14/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da M.M. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - Processo 0123825-89.2011.8.26.0100.<br />código IPAS639 · RPI 2522
11/09/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120207019 (29/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>YANA HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento à decisão judicial de 01/08/2018 que adjudicou a marca a outrem - 7ª Vara Cível da Comarca de SP - Processo nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - SEI nº 52402.005485/2018-36.<br />código IPAS271 · RPI 2488
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180113602 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Cessionário: </b>SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE<br />código IPAS270 · RPI 2488
11/09/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000573 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à decisão judicial de 01/08/2018, que com a adjudicação da marca automaticamente levantou as penhoras que recaíram sobre a mesma - 7ª Vara Cível da Comarca de SP - Processo nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - SEI nº 52402.005485/2018-36.<br />código IPAS639 · RPI 2488
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180245999 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento à decisão judicial de 01/08/2018, com a adjudicação da marca ficam automaticamente levantadas as penhoras que recaíram sobre a mesma - 7ª VARA CÍVEL da Comarca de SP - Processo nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - SEI nº 52402.005485/2018-36.<br />código IPAS270 · RPI 2488
29/03/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000343 (14/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da M.M. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - Processo 0123825-89.2011.8.26.0100 - Controle de Documentos INPI nº 267955<br />código IPAS462 · RPI 2360
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130171847 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BONUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2360
01/12/2015Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120207019 (29/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>YANA HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - PROCESSO FÍSICO Nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 256788.<br />código IPAS227 · RPI 2343
10/11/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000573 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - PROCESSO FÍSICO Nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 256788.<br />código IPAS462 · RPI 2340
30/03/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2047
25/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1855
18/09/2001LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A LIBERAÇÃO DE PENHORA DA MARCA, CUMPRINDO O DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ(PROCESSO 97.001.084051-2)código 590 · RPI 1602
30/12/1997LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.MARCA PENHORA CONFORME MANDADO DE PENHORA PROCESSON.97001084051-2 DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVIL DO RIO DE JANEIRO PROCESSO INPI N.52400004360-97código 590 · RPI 1410
24/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. GOLD STAR.código 400 · RPI 1186
13/04/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GOLD STARcódigo 250 · RPI 1167
15/12/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. GOLD STARcódigo 350 · RPI 1150
28/07/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. GOLD STARcódigo 300 · RPI 1130