Marca Mista depositada no INPI em
22/11/1991 por CASHEW COMERCIO DE CASTANHA LTDA,
processo nº 816490139.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 40
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. CELSO DE CARVALHOcódigo 150 · RPI 1287
31/01/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL."NO CONJUNTO" *INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 275 · RPI 1261
18/05/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. TOAST NUTS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHOcódigo 210 · RPI 1172
29/12/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI."NO CONJUNTO" * INT. CELSO DE CARCALHOcódigo 350 · RPI 1152
04/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI."NO CONJUNTO" * INT. CELSO DE CARVALHOcódigo 300 · RPI 1131