Marca Mista depositada no INPI em
13/11/1991 por TELHA DOIS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA,
processo nº 816482942.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10, 30
Materiais para construção e pavimentação em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816482942 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1893
13/12/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TELHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1248, DE 01/11/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. ORG. M. MARCAS E PATS. LTDAcódigo 235 · RPI 1254
13/12/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. ORG. MERITO M. E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1254
01/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TELHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. ORG. M. MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 235 · RPI 1248
15/03/1994Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. ORG. MERITO M. E PATENTES LTDAcódigo 045 · RPI 1215
03/08/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 090 · RPI 1183
23/03/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1164
17/11/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. ORG. MERITO M. E PAT.LTDAcódigo 350 · RPI 1146
30/06/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1126