Marca Nominativa depositada no INPI em
11/11/1991 por M R ALARM-CENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 816480923.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 20
Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180007335 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>DEFENDER SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da petição, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2459, de 20/02/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2513
23/10/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810100300784 (29/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>M R ALARM-CENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M M MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso contra decisão de transferência, tendo-se em vista a Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2459, de 20/02/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2494
20/02/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2459
09/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100300784 (29/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Titular: </b>M R ALARM-CENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M M MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresentar cópia completa da petição de recurso, uma vez que a que se encontra nos autos aparenta estar incompleta.<br />código IPAS267 · RPI 2453
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 810100300784 (29/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>M R ALARM-CENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M M MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
30/04/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2208
09/02/2010INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 DA LPI C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 (DEFENDER SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA-ME).PET.: (SP) 018070051688 DE 09/08/07. INT.: M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 710 · RPI 2040
30/06/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PET (SP) 018070051688 DE 09/08/2007, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. INT.: MORAS & CORRÊA.código 698 · RPI 2008
24/06/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. UNIÃO FEDERAL M E PATS S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1386
12/02/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1367
13/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1341
09/07/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED M.R. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1336
23/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERALcódigo 300 · RPI 1277
25/10/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. UNIAO FEDERALcódigo 261 · RPI 1247
17/11/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. UNIAO FEDERAL LTDAcódigo 210 · RPI 1146
30/06/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810802724 * INT. UNIÃO FEDERAL M E P S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1126
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