Marca Nominativa depositada no INPI em
08/11/1991 por COMERCIAL IMPERIO DAS JOIAS LTDA,
processo nº 816480192.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30
Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816480192 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2422
02/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2004
01/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1348
19/03/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT STEFAN MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1320
24/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT STEFAN MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1299
25/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO INT. SIEFAN S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1273
18/10/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.NO CONJUNTO *INT. STEFAN S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1246
10/11/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. STEFAN S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1145
30/06/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 06 E 20 DO ART 65 DO CPI * INT STEFAN PROP. E PUBLICIDADE S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1126