Marca Nominativa depositada no INPI em
15/10/1991 por LIVRARIA PALMARINCA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA,
processo nº 816470243.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816470243 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1823
01/03/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. CARVALHO REGISTROcódigo 400 · RPI 1265
27/12/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RIU PAULO DINIZ GONCALVES (BR/RS) * INT. CARVALHO REGISTROScódigo 235 · RPI 1256
12/04/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLARECÇA A DIVERGÊNCIA DE TITULARES EXISTENTES ENTRE O DEPÓSITO INICIAL E APET(RS) 002083 , DE 20/04/93 *INT. CARVALHO REGISTROScódigo 090 · RPI 1219
08/03/1994ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO ART. 106 DO CPI CESSDONARIA LIVRARIA PALMARINCA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. (BR/RS) PET. (RS) 002082, DE 20/04/93. *INT. CARVALHO REGISTROcódigo 165 · RPI 1214
17/08/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. CARVALHO REGISTROS.código 090 · RPI 1185
09/03/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CARVALHO REG.código 250 · RPI 1162
10/11/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CARVALHO REGISTROScódigo 350 · RPI 1145
30/06/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. A CARVALHO REGISTROScódigo 300 · RPI 1126