Marca Mista depositada no INPI em
09/10/1991 por ALFREDO A TREICHEL & CIA LTDA,
processo nº 816453888.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2772
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140006756 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALFREDO A. TREICHEL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Arruda Pedrozo<br />código IPAS270 · RPI 2379
22/03/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140006756 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ALFREDO A. TREICHEL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Arruda Pedrozo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a complementação da retribuição por meio da GRU 0000281600685275 ter sido realizada A MENOR: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 1,00 (um real), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2359
08/12/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140006756 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ALFREDO A. TREICHEL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Arruda Pedrozo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2344
11/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1853
13/07/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1180
09/03/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS E PATScódigo 250 · RPI 1162
10/11/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1145
16/06/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1124