Marca Mista depositada no INPI em
15/10/1991 por ACRÓPOLE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS LTDA,
processo nº 816451737.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816451737 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2324
24/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130073745 (24/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS270 · RPI 2307
13/08/2013Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130073745 (24/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2223
19/01/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. 1 - COLÉGIO PALAS ATENA LTDA.CED.2 - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO PALAS ATENAScódigo 565 · RPI 2037
19/01/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2037
09/10/2001NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET (MG) 001389, DE 31/05/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.INT. LECONNI MARCAS E PATENTES.código 740 · RPI 1605
12/06/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DUAS TESTEMUNHAS, CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CÓPIA DO REQUERIMENTO DA 2ª VIA. INT.:FRANCISCA DANTAS LIMA.código 690 · RPI 1588
15/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1350
09/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1323
21/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1303
09/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" *INT. SUL AMÉRICAcódigo 300 · RPI 1275
18/10/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1246
03/11/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. SUL AMÉRICAcódigo 210 · RPI 1144
16/06/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810027798 *INT SUL AMERICAcódigo 100 · RPI 1124