Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/1991 por TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.,
processo nº 816437483.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816437483 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1840
24/05/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃOcódigo 900 · RPI 1794
12/11/2002Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.: METRO-SISTEMAS LTDA. (BR-SP) PET. (RJ) - 035984, DE 13/08/2002.código 552 · RPI 1662
29/06/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. EDUARDO ROSCITOcódigo 400 · RPI 1178
02/03/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITOcódigo 250 · RPI 1161
03/11/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. EDUARDO JOSE ROSCITOcódigo 350 · RPI 1144
09/06/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT EDUARDO ROSCITOcódigo 300 · RPI 1123