Marca Mista depositada no INPI em
11/10/1991 por DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
processo nº 816425779.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816425779 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. CITY PATS. E MARCAScódigo 700 · RPI 1402
18/03/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CITY PAT/MARC. LTDAcódigo 900 · RPI 1372
22/10/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DROGARIA MARCONDES DE RIBEIRÃO PRETO LTDA (SP/BR) PET (RJ) 021243 DE 14/06/96 * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 550 · RPI 1351
05/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 400 · RPI 1218
14/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLOVIS VASSIMON JR.código 250 · RPI 1189
11/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLOVIS VASSIMON JR.código 350 · RPI 1171
03/11/1992OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. HENELSAM COMERCIO DE DROGAS LTDA (BR/SP) *INT. CLOVIS VASSINON JRcódigo 205 · RPI 1144
09/06/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLOVIS VASSIMON JRcódigo 300 · RPI 1123