Marca Mista depositada no INPI em
09/10/1991 por POSTMARKET MARKETING DIRETO LTDA.,
processo nº 816417105.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816417105 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1840
24/05/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃOcódigo 900 · RPI 1794
21/12/1999Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. EMPRESA BRASILEIRA CORREIOS TELÉGRAFOS-ECT (BR-DF) PET(SP) 047891, DE 01/10/1998.código 552 · RPI 1511
28/12/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1204
23/11/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. POST- MARKET MARKETING DIRETO COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIOcódigo 235 · RPI 1199
22/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. EDMUNDO BRUNNERcódigo 250 · RPI 1177
02/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1141, DE 13/10/92, POR INCORREÇÃO NO NOME *INT. EDMUNDO BRUNNEcódigo 350 · RPI 1161
13/10/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. EDMUNDO BRUNNERcódigo 350 · RPI 1141
02/06/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1122