Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/1991 por UNIFORCE TEMPORARY PERSONNEL, INC.,
processo nº 816402868.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816402868
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25/09/1991
Data da concessão
15/06/1993
Vigência até
15/06/2003
Titular
UNIFORCE TEMPORARY PERSONNEL, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 25
Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816402868 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1513
14/04/1998DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPIcódigo 900 · RPI 1425
03/06/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.UNI FORCE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA (SP), PET.007909 DE 07/03/97 (SP) *INT. DANNEMANNcódigo 550 · RPI 1383
15/06/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1176
09/02/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1158
29/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1139
26/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1121
Mesma marca em outras classes
UNIFORCE · Aguardando prazo de apresentação de oposição
UNIFORCE · Aguardando prazo de apresentação de oposição
UNIFORCE35 · Aguardando manifestação sobre oposição