Marca Nominativa depositada no INPI em
24/09/1991 por ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 816402442.
Registro em vigor até 16/01/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250042748 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASSA FALIDA ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2826
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150056336 (09/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2371
22/01/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1933
16/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1311
15/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1289
01/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1265
12/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MERCURIO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1232
26/05/1992Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG. 006583148 (C/CAD) *INT. MERCURIO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 200 · RPI 1121