Marca Nominativa depositada no INPI em
12/09/1991 por S.C. JOHNSON LATIN AMERICA HOLDINGS, LTD.,
processo nº 816392080.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
816392080
Situação
Registro
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
12/09/1991
Data da concessão
28/09/1993
Vigência até
28/09/2003
Titular
S.C. JOHNSON LATIN AMERICA HOLDINGS, LTD.
UF · País
— · KY
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
16/01/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BAYER AKTIENGESELLSCHAFTcódigo 565 · RPI 1880
30/08/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1804, DE 02/08/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 795 · RPI 1808
02/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1804
28/09/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1191
29/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1178
16/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1163
13/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1141