Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "O LEGÍTIMO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001102 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por AC VITA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, sob o nº 5038744-06.2019.4.04.7100 [processo INPI nº 52402.007500/2019-61], objetivando a declaração de nulidade do ato de deferimento do pedido de caducidade do registro nº 816387974, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.<br />código IPAS639 · RPI 2883
28/03/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230003151 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de falência proposta por CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A em face de MF DE CAMAQUÃ ALIMENTOS S/A, em trâmite perante o Juízo da 02ª Vara Cível de Camaquã/RS, sob o nº 5002801-20.2020.8.21.0007 (Processo INPI-SEI 52402.005881/2022-40). OFÍCIO Nº 10014568290: Determinado ao INPI para manter o registro da marca OURO ? O LEGÍTIMO, processo n.º 816387974, até a sua alienação na falência, afastando a caducidade, sob pena de crime por desobediência.<br />código IPAS462 · RPI 2725
23/07/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001102 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por AC VITA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, sob o nº 5038744-06.2019.4.04.7100, referente ao Processo INPI nº 52402.007500/2019-61.<br />código IPAS462 · RPI 2533
16/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190082225 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JD AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS577 · RPI 2519
26/02/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180039271 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Zanette Alfonsin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2512
24/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180039271 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Zanette Alfonsin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2468
26/12/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150187484 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ARROZEIRA BOM JESUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2451
15/09/2015Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150187484 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARROZEIRA BOM JESUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br />código IPAS338 · RPI 2332
04/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120122207 (23/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2326
19/04/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2102
21/02/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1833
25/05/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. COMERCIAL DE ALIMENTOS PADILHA LTDAcódigo 565 · RPI 1481
16/07/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AGRIPARE S/A PRODUTOS ALIMENTARES (BR/RS) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 565 · RPI 1337
29/06/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "O LEGÍTIMO" *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1178
16/02/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1159
13/10/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" * INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 1141
12/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1119