Marca Mista depositada no INPI em
10/09/1991 por MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA,
processo nº 816387435.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 25, 35, 40
Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Vidros, cristais e espelhos em geral.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2602
17/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190370221 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KING SLIDE WORKS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2554
05/11/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180434798 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KING SLIDE WORKS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2548
30/07/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190081421 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Dias Fontes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. observe que os documentos fiscais acostados aos autos na manifestação se referem ao comércio de produtos químicos e de limpeza não compreendidos na classe CN 20:25/35/40, para qual o registro caducando foi concedido.<br />código IPAS267 · RPI 2534
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190078410 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Dias Fontes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO e nomeado novo representante Rodrigo Dias Fontes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2521
22/01/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180434798 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KING SLIDE WORKS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS338 · RPI 2507
04/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120110087 (25/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADAHIR DE MATTOS MARCELINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2326
18/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1854
18/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINOcódigo 400 · RPI 1172
19/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADAHIR MATOS MARCELINOcódigo 250 · RPI 1155
15/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADAHIR MATOS MARCELLINOcódigo 350 · RPI 1137
19/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINOcódigo 300 · RPI 1120