Marca Nominativa depositada no INPI em
10/09/1991 por MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA,
processo nº 816387370.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 25, 35, 40
Artigos e utensílios de utilidade doméstica; Recipientes, sacos e embalagens em geral; Vidros, cristais e espelhos em geral.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2602
18/02/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200027420 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KING SLIDE WORKS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2563
28/01/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180434803 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KING SLIDE WORKS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2560
03/09/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190078545 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Dias Fontes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca certificando-se sobretudo que os itens neles descritos correspondam à especificação protegida no Certificado de Registro, a saber: "Artigos e utensílios de utilidade doméstica; recipientes, sacos e embalagens em geral; vidros, cristais e espelhos em geral." Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br />código IPAS267 · RPI 2539
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190078396 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Dias Fontes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO e nomeado novo representante Rodrigo Dias Fontes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2521
22/01/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180434803 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KING SLIDE WORKS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS338 · RPI 2507
29/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120123468 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADAHIR DE MATTOS MARCELINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2334
18/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1854
18/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINOcódigo 400 · RPI 1172
19/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADAHIR DE MATOS MARCELINOcódigo 250 · RPI 1155
15/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINOcódigo 350 · RPI 1137
19/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINOcódigo 300 · RPI 1120
Mesma marca em outras classes
KING · Aguardando prazo de apresentação de oposição
KinG · Aguardando prazo de apresentação de oposição