Marca Mista depositada no INPI em
10/09/1991 por REFRATARIOS PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 816387125.
Registro em vigor até 18/05/2033.
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "REFRATARIOS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 25
Artigos e utensílios de utilidade doméstica.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220354227 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REFRATÁRIOS PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2705
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220322527 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REFRATÁRIOS PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2694
08/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190093774 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2666
16/03/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190093774 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A titular do registro deve apresentar documentos que objetivamente demonstrem, no período analisado, o uso da marca para distinguir os produtos originalmente constantes da classe nacional 20.25, quais sejam, os ?artigos e utensílios de utilidade doméstica?. Deve se observar que se excluem deste item os artigos eletrodomésticos (item 09.50), bem como os recipientes, sacos e embalagens em geral, previstos no item 20.35. Os recipientes incluídos neste item são aqueles de uso predominantemente doméstico, tais como recipientes para condimentos, açucareiros, bules, xícaras, copos, pratos, paliteiros, baldes, bacias, panelas de pressão ou não etc. Atente-se ainda ao fato de que incluem-se neste item as churrasqueiras, fogões, aquecedores a gás, ferro de passar não elétrico etc..<br />código IPAS267 · RPI 2619
23/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190093774 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2533
29/01/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180053352 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (27/02/2013 a 26/02/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180053352.<br />código IPAS271 · RPI 2508
29/01/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180182063 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.<br />código IPAS699 · RPI 2508
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130098968 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REFRATARIOS PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2355
18/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1854
18/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "REFRATARIOS" *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 400 · RPI 1172
19/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CITY PAT E M LTDAcódigo 250 · RPI 1155
15/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "REFRATARIOS" * INT. CITY PAT E M LTDAcódigo 350 · RPI 1137
19/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFRATÁRIOS" *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.código 300 · RPI 1120