Marca Mista depositada no INPI em
22/08/1991 por CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA,
processo nº 816386200.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " NOVA SAFRA " e da palavra " TRIGO ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 50
Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2875
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220476980 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.<br/>código IPAS270 · RPI 2707
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210567091 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2665
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210489021 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2658
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140243181 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2367
19/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1902
08/03/2000PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1522
16/03/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. SAFRA CIA DE COMERCIO EXTERIOR (BR/SP)código 511 · RPI 1471
16/03/1999Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1309, DE 02/01/96, TENDO EM VISTA QUE O MESMO NÃO FOI EXARADOcódigo 795 · RPI 1471
02/01/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REG. SAFRA CIA. DE COMÉRCIO EXTERIOR (BR/SP) * INT MPM MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 510 · RPI 1309
11/07/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVA SAFRA" E DA PALAVRA "TRIGO" *INT. RF MARCAS E PATScódigo 400 · RPI 1284
13/12/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. RF MARCAS E PATENTEScódigo 275 · RPI 1254
30/03/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. SOCIEDADE MOGYANA EXPORTADORA LTDA (BR/SP) *INT. FR MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1165
13/10/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVA SAFRA" E DA PALAVRA "TRIGO" * INT. RF MARCAS E PATS.código 350 · RPI 1141
12/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVA SAFRA" E DA PALAVRA "TRIGO" * INT. RF MARCAS E PATS.código 300 · RPI 1119