Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/1991 por COOPERATIVA AGRICOLA MISTA IRAI LTDA,
processo nº 816386013.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 20
Açúcar e adoçantes em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816386013 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1957
29/08/2006Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 696 · RPI 1860
29/08/2006Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1804, DE 02/08/2005, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO 816385980.código 795 · RPI 1860
02/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1804
25/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 400 · RPI 1173
26/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT JOSÉ M C SOAREScódigo 250 · RPI 1156
22/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ H. C. SOAREScódigo 350 · RPI 1138
12/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSÉ H. CARDOSO SOAREScódigo 300 · RPI 1119