Marca Mista depositada no INPI em
07/08/1991 por ZEPPELIN PRODUCOES DE CINEMA E TELEVISAO LTDA,
processo nº 816362106.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " FILME E VIDEO ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 60
Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816362106 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130115672 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ZEPPELIN PRODUCOES DE CINEMA E TELEVISAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br />código IPAS270 · RPI 2355
04/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1852
26/12/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CLÁUDIO J. M. C. GONÇALVEScódigo 560 · RPI 1616
08/06/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FILME E VIDEO" *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇÃLVEScódigo 400 · RPI 1175
02/02/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ELADIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 250 · RPI 1157
22/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FILME E VIDEO" * INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 350 · RPI 1138
05/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FILME E VIDEO" *INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 300 · RPI 1118