Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/1991 por SVERDI PROPAGACAO E CULTURA,
processo nº 816359466.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816359466 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2022
30/11/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1508
19/01/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. BENEFICIENTE MEDICA BRASILEIRA S/A HOSPITALAR E MATERNIDADE SÃO LUIZ (BR/SP).código 511 · RPI 1463
07/04/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1424
06/01/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1411
20/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT. AG. BRAS. MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1381
03/12/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT ERMANO L GAUERcódigo 261 · RPI 1357
18/10/1994SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE ENVOLVENDO O REG. N. 810715309 INT. AGENCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 286 · RPI 1246
01/09/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. ERMANO LEOPOLDO GAVERcódigo 210 · RPI 1135
14/04/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810715309 *INT. ERMANO LEOPOLDO GAUERcódigo 100 · RPI 1115
Mesma marca em outras classes
SÃO LUIZ41 · Aguardando manifestação sobre oposição
SÃO LUIZ39 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)