Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 40
Serviços de construção e reparação de obras civis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250586920 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA EMPREITEIRO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS e nomeado novo representante VILAGE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2863
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220193275 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA EMPREITEIRO - ME<br /><b>Procurador: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2688
13/07/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210127928 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA EMPREITEIRO - ME<br /><b>Procurador: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2636
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210164776 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA EMPREITEIRO - ME<br /><b>Procurador: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDEINER PEZZUOL JUNIOR e nomeado novo representante Marlon Rihayem com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2629
06/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120069090 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA EMPREITEIRO ME<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2335
10/04/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET DE DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE PROCURADOR Nº 850110050143 DE 23/12/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2153
01/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1856
04/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1170
05/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT SUL AMÉRICAcódigo 250 · RPI 1153
08/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SUL AMÉRICAcódigo 350 · RPI 1136
21/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1116