Marca Mista depositada no INPI em
26/07/1991 por BEIJO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,
processo nº 816355746.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816355746 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1918
25/03/1997ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI ME - EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA PET (BA) 001772 DE 21/11/96 *INT. DE SOUZAcódigo 720 · RPI 1373
08/10/1996Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DACEDENTE E CESSIONARIA * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 620 · RPI 1349
08/08/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BANDA" * INT DE SOUZA GUEUDEVILLEcódigo 400 · RPI 1288
17/01/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 275 · RPI 1259
01/06/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. EDITORA AZUL S/A (BR/SP) * INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 210 · RPI 1174
02/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLEcódigo 350 · RPI 1157
15/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLEcódigo 300 · RPI 1137