Marca Mista depositada no INPI em
07/08/1991 por PAULO CESAR LIMA DE MEDEIROS,
processo nº 816352623.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816352623
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07/08/1991
Data da concessão
04/05/1993
Vigência até
04/05/2013
Titular
PAULO CESAR LIMA DE MEDEIROS
UF · País
RJ · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 41
Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816352623 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2270
22/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1898
04/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1170
29/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1152
01/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1135
21/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1116