Marca Mista depositada no INPI em
24/07/1991 por INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS CHERUBINO LTDA,
processo nº 816351970.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15, 30, 50
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2006NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET (MG) 01406000221, DE 14/03/2006, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI. INT. JOSÉ ANTÔNIO CARLOS DE PIMENTA. OBSERVAR QUE O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DEVERÁ SER SOLICITADO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.código 180 · RPI 1861
01/11/2005ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1817
15/02/2005Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À TAXA DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DETALHANDO OS PRODUTOS A SEREM IDENTIFICADOS PELA MARCA.código 025 · RPI 1780
09/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1766
19/06/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1589
04/08/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.código 267 · RPI 1441
25/08/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. PIMENTA & BRAGA MARCAS E PAT. LTDAcódigo 210 · RPI 1134
21/04/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 006455883 *INT. PIMENTA & BRAGA M E PAT LTDAcódigo 100 · RPI 1116