Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230208508 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2737
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130109146 (31/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br />código IPAS270 · RPI 2355
06/04/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2048
18/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1854
01/06/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1174
26/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DINAMICA MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1156
15/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DINAMICA MARCAScódigo 350 · RPI 1137
19/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1120
Mesma marca em outras classes
UBC35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ubc41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento