Marca Mista depositada no INPI em
16/09/1991 por TAVARES PINHEIRO INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 816333050.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 60
Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816333050 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130232857 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TAVARES PINHEIRO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2361
11/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1853
15/02/2000MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1519
07/04/1998MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.*INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1424
18/03/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. MADEIRAS PINHEIRO LTDA (BR/SP) PET SP 041677 DE 13/12/96 *INT. DINAMICA MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1372
18/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1172
12/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1154
08/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1136
05/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DINAMICA M E PAT S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1118