® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ECOLOGIE FITOCOSMÉTICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1991 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 816331774. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816331774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1991
Data da concessão30/11/1993
Vigência até30/11/2013
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FITOCOSMÉTICOS" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816331774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110422859 (18/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  3. 17/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110420244 (09/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.<br /><b>Cessionário: </b>JOHN PHILIP ARMSTRONG<br /> código IPAS270 · RPI 2228
  4. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  5. 25/11/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ECOLOGIE IND. COM. E DISTR. DE COSMETICOS LTDA código 565 · RPI 1716
  6. 12/12/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ECOLOGIE COSMÉTICOS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT JOSE CARLOS DE MATTOS código 565 · RPI 1306
  7. 14/02/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E IDENTIFIQUE E QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. JOSE CARLOS A. DE MATTOS código 620 · RPI 1263
  8. 30/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FITOCOSMÉTICOS" *INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 400 · RPI 1200
  9. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 250 · RPI 1178
  10. 09/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FITOCOSMÉTICOS" * INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 350 · RPI 1162
  11. 20/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FITOCOSMÉTICOS" *INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 300 · RPI 1142
  12. 05/05/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 812897072 (CAD. AG. REC) * INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 200 · RPI 1118

Outras marcas de BRIL COSMÉTICOS S.A.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816331774 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.