Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220413031 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESERVA NOBRE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2713
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220177286 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RESERVA NOBRE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2682
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130206384 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALDO NOBRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2360
11/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1853
21/02/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1833
05/05/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED MUNGO FERREIRA & CIA LTDA (BR/SP) *INT. CRIMARK M E PATENTES.código 565 · RPI 1428
09/11/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1197
08/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PRIMARK MARCAS E PAT. LTDAcódigo 250 · RPI 1175
16/02/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NASRPI(S) 1152 E 1139, DE 29/12/92 E 29/09/92, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 295 · RPI 1159
16/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1159
29/12/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1152
29/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1139
04/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CRIMARK MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1131