Marca Mista depositada no INPI em
28/08/1991 por FCA US LLC,
processo nº 816318166, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EQUIPAMENTO PARA GINÁSTICA, EQUIPAMENTO PARA ESPORTE, EQUIPAMENTO PARA CAÇA, EQUIPAMENTO PARA PESCA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2869
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150022641 (03/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FCA US LLC<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2437
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150106684 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FCA US LLC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2380
03/07/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2165
07/12/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CHRYSLER LLCcódigo 565 · RPI 2083
30/11/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2082
25/05/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2055
17/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1793
21/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1772
05/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1661
06/10/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.código 267 · RPI 1450
11/10/1994SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATE DECISAO FINAL EXAME DA CADUCIDADE REGISTROS NOS. 811949290, 811956393 E 007131453 *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNEScódigo 286 · RPI 1245
25/08/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 210 · RPI 1134
21/04/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 007131453 811956393 E 811949290 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 100 · RPI 1116
Mesma marca em outras classes
JEEP01 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca