Marca Nominativa depositada no INPI em
26/08/1991 por NUTRI-SCIENCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 816314837.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816314837 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1893
10/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1184
10/08/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1167 DE 13/04/93, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DECENAL *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTEScódigo 295 · RPI 1184
13/04/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. SANTA LÍDIA M. E PATS.código 150 · RPI 1167
22/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SANTA LÍDIA M. E PATENTEScódigo 250 · RPI 1151
25/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. SANTA LÍDIA M. E PATENTEScódigo 350 · RPI 1134
21/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1116