Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
05/01/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADEcódigo 560 · RPI 1461
05/01/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE PUBLICADO NA RPI 1402 DE 14/10/97, TENDO EM VISTA, JUNTADA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA.código 796 · RPI 1461
14/10/1997ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.ARTIGO 24 DA LPI *INT. O PRÓPRIOcódigo 715 · RPI 1402
04/02/1997CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIB. DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB. EM VIGOR REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT O PROPRIOcódigo 630 · RPI 1366
04/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1170
29/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOScódigo 250 · RPI 1152
01/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOScódigo 350 · RPI 1135
28/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOScódigo 300 · RPI 1117