Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10
Materiais para construção e pavimentação em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260122276 (17/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CSN CIMENTOS BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2886
14/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170150247 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2484
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170112530 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2481
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170112591 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Holcim (Brasil) S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2472
15/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800060039583 (15/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Titular: </b>LAFARGE BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a duplicidade de protocolo (ver petição 800060011724).<br />código IPAS699 · RPI 2471
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150317783 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LAFARGE BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2399
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140221329 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>LAFARGE BRASIL S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2395
18/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1976
21/10/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1972
06/05/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - BRASIL BETON S/Acódigo 565 · RPI 1948
15/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1350
02/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1322
14/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1302
09/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATS E MARCAS LTDAcódigo 300 · RPI 1275
11/10/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. TINOCO SOAREScódigo 261 · RPI 1245
25/08/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1134
21/04/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. LTDAcódigo 100 · RPI 1116
18/02/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TECPREM PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA (BR/S\P) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 235 · RPI 1107