Marca Mista depositada no INPI em
21/08/1991 por JCTM - MARKETING INDUSTRIAL LTDA.,
processo nº 816311129.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10, 40
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816311129 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1946
09/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1918
12/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1354
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1324
28/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1304
02/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. COMETA MARCAScódigo 300 · RPI 1274
11/10/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. COMETA MARCAScódigo 261 · RPI 1245
25/08/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. COMETAcódigo 210 · RPI 1134
21/04/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 814021921 *INT. FABIO RIBEIROcódigo 100 · RPI 1116