Marca Mista depositada no INPI em
20/08/1991 por Sindicato dos Permicionários em Centrais de Abastecimento de Alimetos do Estado de São Paulo,
processo nº 816310009.
Registro em vigor até 11/05/2033.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220209042 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS CENTRAIS ABAST DE ALIM DO EST SP<br /><b>Procurador: </b>SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2685
14/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220177015 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS CENTRAIS ABAST DE ALIM DO EST SP<br /><b>Procurador: </b>SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2684
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130100513 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DOS P EM C DE ABAST. DE ALIMENTOS DO E DO S.P<br /><b>Procurador: </b>SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2370
01/03/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800130100513 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DOS P EM C DE ABAST. DE ALIMENTOS DO E DO S.P<br /><b>Procurador: </b>SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2356
21/02/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1833
15/06/1993ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDAcódigo 560 · RPI 1176
11/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT SOLUÇÃOcódigo 400 · RPI 1171
22/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SOLUÇCÃO COMERCIAL ASSES.código 250 · RPI 1151
25/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIAcódigo 350 · RPI 1134
21/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SOLUÇÃO COMcódigo 300 · RPI 1116