Marca Nominativa depositada no INPI em
16/08/1991 por SAMAVIDROS EMBALAGENS LTDA,
processo nº 816309272.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDROS"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 35
Recipientes, sacos e embalagens em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816309272 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
04/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1852
12/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT.SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1219
08/03/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SANGOBAN VIDROS E EMBALAGENS LTDA BR-SP) * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 235 · RPI 1214
24/08/1993Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.* INT. RUBIA CARLA BAPTISTAcódigo 045 · RPI 1186
15/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 250 · RPI 1150
25/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDROS" *INT. SAO PAULO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 350 · RPI 1134
14/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDROS" * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS. LTDA.código 300 · RPI 1115