Marca Mista depositada no INPI em
14/08/1991 por ANIMA BUREAU DE COMUNICACAO LTDA,
processo nº 816306036.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816306036 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811062031, 811062040 E 811062490.código 260 · RPI 1435
20/07/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC: TV GLOBO LIMITADA (BR/RJ) *INT. COLUMBIA MARCAScódigo 210 · RPI 1181
20/07/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1169, DE 17/04/93, TENDO EM VISTA PET. (RJ) 004351 DE 09/02/93, DE RECURSO TEMPESTIVA *INT. COLUMBIA MARCAScódigo 295 · RPI 1181
27/04/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COLUMBIA M. E PAT.código 250 · RPI 1169
05/01/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT COLUMBIAcódigo 350 · RPI 1153
18/08/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA NA RPI 1115, DE 14/04/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 295 · RPI 1133
18/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1133
14/04/1992Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA *INT. COLUMBIA REFISTROS DE MARCAS E PATENTEScódigo 025 · RPI 1115