Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/1991 por PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A,
processo nº 816305935.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816305935 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. CESAR PEDUTTI NETOcódigo 145 · RPI 1195
22/06/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada..ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S) 812480368, 812538633 E 8126600622 *INT. CESAR PEDUTI NETOcódigo 100 · RPI 1177
03/11/1992OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. COOPERATIVA SUL-RIO GRANDENSE DE LATICÍNIOS LTDA (BR/RS). *INT. CESAR PEDUTI NETO.código 205 · RPI 1144
03/11/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1134, DE 25/08/92, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. CESAR PEDUTI NETO.código 295 · RPI 1144
25/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. CESAR PEDUTI NETOcódigo 350 · RPI 1134
14/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CESAR PEDUTI NETOcódigo 300 · RPI 1115
Outras marcas de PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A