Marca Mista depositada no INPI em
08/08/1991 por AUDICLINICA SOCIEDADE COMERCIAL LTDA ME,
processo nº 816302227.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 40
Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/03/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2200
26/05/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.INT. UNIÃO FEDERALcódigo 821 · RPI 1431
16/07/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. AUDI S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (SP * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1337
31/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1300
25/04/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1273
05/04/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. AUDI S/A COM. E IND. (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERALcódigo 210 · RPI 1218
29/06/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1178
02/02/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. AUDI S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1157
01/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1135
21/04/1992Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 025 · RPI 1116