Marca Nominativa depositada no INPI em
07/08/1991 por MARIA FLAVIA DE QUEIROZ STOC KLER,
processo nº 816301174.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816301174
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07/08/1991
Data da concessão
27/04/1993
Vigência até
27/04/2003
Titular
MARIA FLAVIA DE QUEIROZ STOC KLER
UF · País
SP · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 40
Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816301174 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1804
27/04/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.código 400 · RPI 1169
29/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO/NEWMARCcódigo 250 · RPI 1152
01/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO/NEWMARCcódigo 350 · RPI 1135
21/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 300 · RPI 1116