Marca Nominativa depositada no INPI em
06/08/1991 por REDE A DE JORNAIS DE BAIRRO LTDA.,
processo nº 816300062.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816300062 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1804
11/11/2003LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA E A PROIBIÇÃO DE SEU USO SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DA OITAVA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO: RAS/217/2003 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1713, DE 04/11/03, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL).E ARRECADADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO:RAS/373/2003 DA OITAVA VARA CÍVEL - SÃO PAULO - INPI Nº 001525/03código 590 · RPI 1714
04/11/2003LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO: RAS/217/2003 DA OITAVA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULOcódigo 590 · RPI 1713
14/06/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARIA DE LOURDES DINIZ ESCUDERO EDITORA (BR/SP) *INT. SÃO PAULO M. E PATENTEScódigo 565 · RPI 1228
04/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SÃO PAULOcódigo 400 · RPI 1170
08/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 250 · RPI 1149
18/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT SÃO PAULOcódigo 350 · RPI 1133
14/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1115
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