Marca Nominativa depositada no INPI em
31/07/1991 por SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS,
processo nº 816296553.
Registro em vigor até 16/03/2033.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral; Farinhas e fermentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220415077 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br />código IPAS270 · RPI 2713
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130179983 (17/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2403
10/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130051477 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br />código IPAS270 · RPI 2353
04/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1852
16/03/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 400 · RPI 1163
05/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT RUBEM DOS S QUERIDOcódigo 250 · RPI 1153
08/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. RUBEM S. QUERIDOcódigo 350 · RPI 1136
07/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 300 · RPI 1114