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SJT COLEGIO SÃO JUDAS TADEU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1991 por INSTITUICAO EDUCACIONAL SAO JUDAS TADEU, processo nº 816295697. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816295697
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/1991
Data da concessão26/04/1994
Vigência até26/04/2014
TitularINSTITUICAO EDUCACIONAL SAO JUDAS TADEU
CNPJ do titular92.968.106/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816295697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2091
  2. 25/05/2010 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2055
  3. 25/08/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070049910 (visualizar no Portal INPI), de 05/07/2007 código 552 · RPI 2016
  4. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  5. 28/11/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 006148891.RETIFICAÇÃO DA RPI 1861 DE 05/09/2006, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DO CÓDIGO DE DESPACHO. código 822 · RPI 1873
  6. 05/09/2006 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DEE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 006148891. código 823 · RPI 1861
  7. 21/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOVA ERA PARTICIPAÇÃO ADMIN. E EMPREENDIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1511
  8. 14/07/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PEDIDO DE REGISTRO Nø 816295689 *INT. SKO código 822 · RPI 1438
  9. 02/05/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU(BR/SP) *INT. SKO código 510 · RPI 1274
  10. 26/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" *INT. S.K.O código 400 · RPI 1221
  11. 26/10/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. SKO-DIREITOS DA PROP. IND. EM M. E PAT. LTDA. código 090 · RPI 1195
  12. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1173
  13. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO ECLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1157
  14. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1135
  15. 14/04/1992 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL *INT. O PRÓPRIO código 015 · RPI 1115

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816295697 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.