Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/1991 por REAL FLORA LABORATORIO DE ERVAS E PLANTAS MEDICIN. LTDA,
processo nº 816293376.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1804
22/04/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.*INT. CITY PATS. E MARCAScódigo 815 · RPI 1377
26/11/1996REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 805 · RPI 1356
16/02/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR-SP)* INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.código 510 · RPI 1211
18/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. CITY PATENTES E MARCAScódigo 400 · RPI 1172
05/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT CITY PATENTEScódigo 250 · RPI 1153
08/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CITY PATENTEScódigo 350 · RPI 1136
07/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CITY PATENTEScódigo 300 · RPI 1114
Outras marcas de REAL FLORA LABORATORIO DE ERVAS E PLANTAS MEDICIN. LTDA