Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230444341 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2753
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230229756 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br />código IPAS270 · RPI 2736
06/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230186174 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br />código IPAS270 · RPI 2735
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130128053 (25/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br />código IPAS270 · RPI 2358
08/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20020055012 (27/12/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2357
04/08/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130116478 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, uma vez que a extinção do registro foi anulada, sendo feita exigência para complementação de taxa de prorrogação do registro, ambos os despachos já publicados em RPI.<br />código IPAS699 · RPI 2326
28/07/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130132164 (08/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da extinção do registro, conforme publicado na RPI 2322, de 07/07/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2325
07/07/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro publicada na RPI 2209, de 07/05/2013, tendo em vista o protocolo da petição no. 20020055012, de 27/12/2002. A citada petição não corresponde ao serviço de prorrogação de registro no prazo ordinário e o valor recolhido é inferior ao previsto na tabela para este serviço, contudo, é possível o aproveitamento do ato da parte, desde que a retribuição devida seja complementada, em resposta à exigência formulada para este fim.código IPAS402 · RPI 2322
07/07/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 20020055012 (27/12/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado (SINPI P05)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2322
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
01/11/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1804, DE 02.08.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLIZADA.código 795 · RPI 1817
02/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1804
16/07/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 1645
27/02/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRAcódigo 565 · RPI 1317
18/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ELISETE PEGORAROcódigo 400 · RPI 1172
05/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRAcódigo 250 · RPI 1153
01/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ELISETE PEGORARD F. PEREIRAcódigo 350 · RPI 1135
07/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRAcódigo 300 · RPI 1114