Marca Nominativa depositada no INPI em
24/07/1991 por CIR COMERCIO E INDUSTRIA DE RELOGIOS LTDA,
processo nº 816290920.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 05
Cronômetros, relógios e suas partes.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816290920 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/11/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 810728664 E 816125848) *INT.SUL AMÉRICAM. E PAT.código 260 · RPI 1250
26/01/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC SAHARA CORP LTD (KY) *INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1156
25/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1134
07/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1114
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