Marca Nominativa depositada no INPI em
24/06/1991 por COMERCIAL CLAROL LTDA,
processo nº 816271690.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190384968 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2816
03/12/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240146958 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2813
23/01/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190384968 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 23/04/2014 e 23/04/2019, para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2768
16/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230156971 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2732
28/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190384968 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DE REGISTRO<br />código IPAS360 · RPI 2721
17/09/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190120389 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2541
26/06/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180089916 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br />código IPAS577 · RPI 2477
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810110433642 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2464
08/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130082863 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2357
16/04/2013RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE, PETIÇÃO ELETRÔNICA 810110433642, DE 20/06/2011.código 580 · RPI 2206
26/02/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ANDROMEDA IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDAcódigo 565 · RPI 2199
19/04/2011MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 2102
25/08/2009Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810070069401 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2007código 552 · RPI 2016
28/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1873
06/10/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INCOAL IND. E COM. DE ALVEJANTES LTDA-ME (BR/RS)código 565 · RPI 1450
27/04/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 400 · RPI 1169
01/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 250 · RPI 1148
04/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 350 · RPI 1131
10/03/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDAcódigo 300 · RPI 1110