Marca Mista depositada no INPI em
01/07/1991 por IMOBILIÁRIA BRASIL SUL EIRELI,
processo nº 816271070.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 25
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis; Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2622
02/03/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210028506 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>IMOBILIÁRIA BRASIL SUL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2617
25/08/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190365906 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2590
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200221152 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIÁRIA BRASIL SUL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2589
07/04/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200015022 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IMOBILIÁRIA BRASIL SUL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o contrato social e a prorrogação do registro, além de não contarem com a apresentação mista do sinal, demonstra apenas o cumprimento de obrigações estatutárias e legais, não servindo para demonstrar o uso de marca no mercado.<br />código IPAS267 · RPI 2570
19/11/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190365906 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2550
22/03/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160011341 (20/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO JAIME BETTI<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro prorrogado, conforme publicado na RPI 2356.<br />código IPAS566 · RPI 2359
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130130069 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JOÃO JAIME BETTI<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br />código IPAS270 · RPI 2356
20/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1850
20/04/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. S. L. M. E PATcódigo 400 · RPI 1168
17/11/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. S.L. MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1146
14/07/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. S L MARCAS E PATcódigo 350 · RPI 1128
25/02/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. S.L. MARCAS E PAT.código 300 · RPI 1108